Resposta da Comissão Organizadora do RVM a uma carta do leitor publicada no Diário de Notícias

Lido

Resposta da Comissão Organizadora do RVM a uma carta do leitor publicada no Diário de Notícias

Com o título “Rali Vinho Madeira 2015”, publicou o Diário de Notícias de 23 de julho de 2015 uma carta de um “Leitor devidamente identificado” sobre uma dívida que a organização do Rali tem com pessoas que colaboraram com a organização da prova no ano de 2013.

À Comissão Organizadora do RVM cumpre esclarecer o seguinte:

1 – O “Leitor devidamente identificado” deveria, em nome da verdade, mesmo mantendo o anonimato, ter informado que é funcionário da Câmara Municipal do Funchal (CMF);

2 – Para a montagem de algumas provas especiais de classificação, a organização solicitou, a partir de 2013, a colaboração da CMF;

3 – Finalizado o Rali, a organização estava, como sempre esteve, disponível para pagar os trabalhos efetuados;

4 – Para esse efeito, solicitou em devido tempo, a emissão dos respetivos recibos, relativos à prestação daqueles serviços;

5 – A CMF informou que os trabalhos foram assegurados pelo seu pessoal e que o seu pagamento teria de ser uma “gratificação” ou um “extra”, pago, diretamente, aos seus funcionários;

6 – Para efetuar estes pagamentos, a organização informou que necessitava da apresentação de um documento fiscalmente válido, pelos 9 funcionários camarários, envolvidos na operação;

7 – Como nunca foi apresentado nenhum documento, foi por nós proposta a passagem de uma declaração com a identificação de cada um dos funcionários e o respetivo número de contribuinte;

8 – A nossa proposta foi recusada pelos 9 funcionários da CMF, tendo a organização exigido, em alternativa, a apresentação de um documento legal de suporte ao pagamento;

9 – Não foi a organização a propor a passagem de um recibo verde ou de um documento de “ato único”, por cada um dos colaboradores da CMF. Estas resultaram das sugestões apresentadas nas várias reuniões efetuadas com vista a solucionar este diferendo;

10 – Afirmar que a passagem de um recibo verde ou de um documento de ato único em 2015, referente a um serviço prestado em 2013, tem implicações na declaração de IRS já entregue e referente a 2013, é da mais pura ignorância;

11 – Julgamos que todos os leitores do DN já se aperceberam da questão de fundo. Os 9 colaboradores funcionários da CMF têm, no seu conjunto, a receber 2 mil euros do trabalho executado no RVM de 2013. A organização não nega essa dívida e quer pagá-la;

12 – A posição inflexível, sempre manifestada por estes colaboradores, era no sentido de que a mesma lhes fosse paga como “gratificação” ou um “extra”;

13 – Não podemos deixar de estranhar o facto de no dia 22 de Julho, a organização ter recebido um email da vereação da CMF a propor uma solução para o pagamento aos seus colaboradores, solução essa que há muito já tinha sido aventada pela organização do RVM;

14 – De salientar que este assunto foi tema de análise e ponderação, por diversas vezes, entre a organização da prova e a anterior e atual vereação da CMF;

15 – Finalmente, e para sossegar o “Leitor devidamente identificado” -  e agora julgamos que todos os leitores perceberam o porquê do anonimato do autor da carta do leitor - informamos que iremos efetuar os respetivos pagamentos, no próximo dia 27 de julho, nos moldes acordados com a CMF, de acordo com a reunião efetuada no passado dia 19 de junho.

A Comissão Organizadora do Rali Vinho Madeira
José Paulo Fontes - Presidente