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Alteração dos tempos atribuídos na PEC 9 - Ribeiro Frio 2

Na sequência do acidente do concorrente n.º 9, na Prova Especial de Classificação 9 - Ribeiro Frio, que obrigou à sua interrupção a partir do concorrente n.º 20, inlusivé, foi necessário atribuir tempos às equipas que se seguiram - e que foram obrigadas a abrandar para comunicar o facto aos membros da organização - e a todos os outros concorrentes que não puderam iniciar a referida PEC.

Reunida toda a documentação, foi possível reanalisar a situação e foi decidido pela Direção de Prova atribuir os seguintes tempos:

Concorrente n.º 10 - 4:48,1

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