Simone Campedelli fora do Rali Vinho da Madeira
NOTIFICAÇÃO DP nº 3
Tendo recebido um relatório do Delegado Técnico FPAK sobre a viatura nº 10 (Simone Campedelli/ Tania Canton) referindo ter conduzido num troço de ligação após PEC 4 não cumprindo o Art. 34.1.5 do RRSR que cita “ um carro de competição só pode ser conduzido sobre as quatro rodas completes incluindo os pneus. Qualquer viatura que não cumpra com este artigo será considerado como desistente de acordo com o Art. 54.”
O carro nº 10 será considerado desistente no fim da 2º Secção.
Contudo, o concorrente poderá recomeçar a 2º Etapa de acordo o Art. 54 do RRSR
O concorrente é lembrado do direito a protesto.