Alteração dos tempos atribuídos na PEC 9 - Ribeiro Frio 2
Na sequência do acidente do concorrente n.º 9, na Prova Especial de Classificação 9 - Ribeiro Frio, que obrigou à sua interrupção a partir do concorrente n.º 20, inlusivé, foi necessário atribuir tempos às equipas que se seguiram - e que foram obrigadas a abrandar para comunicar o facto aos membros da organização - e a todos os outros concorrentes que não puderam iniciar a referida PEC.
Reunida toda a documentação, foi possível reanalisar a situação e foi decidido pela Direção de Prova atribuir os seguintes tempos:
Concorrente n.º 10 - 4:48,1
Concorrente n.º 11 - 4:38,5
Concorrente n.º 12 - 4:34,1
Concorrente n.º 15 - 4:40,9
Concorrente n.º 16 - 5:12,2
Concorrente n.º 18 - 5:10,7
A todos os concorrentes a partir do número 20 inclusivé o tempo de 5:13,2.