INFORMAÇÃO NR. 1

Lido

INFORMAÇÃO NR. 1

CARO CONCORRENTE

No seguimento da solicitação da Alfandega do Funchal sobre o transporte de combustível, abaixo transcrevemos a mesma:

 “A circulação de produtos já introduzidos no consumo deverá obedecer às regras constantes do artigo 60.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), aprovado pelo Decreto Lei n.º 73/2010, de 21 de junho (http://www.dgaiec.min-financas.pt/NR/rdonlyres/314EF2B6-7EFE-4BF5-A8F24D8B61082810/0/CIEC.pdf).”

Para a Organização do RVM dar cumprimento aos procedimentos mencionados, todas as equipas que pretendam transportar combustível e/ou óleos para o RVM 2017, deverão informar a Organização até o dia 21/07, enviando os seguintes elementos para o e-mail: transportes@ralivm.com:

- Quantidade de litros de combustível e/ou óleos a transportar

- Cópia da factura de aquisição do combustível (mesmo que a factura tenha quantidades superiores à quantidade a transportar)

- Elementos para a emissão da factura referente ao pagamento das taxas

Com esta informação, será feito o cálculo das taxas a pagar, que deverão ser pagas ao Rali Vinho Madeira, antes do embarque das viaturas, sendo posteriormente emitido o respectivo recibo. Este pagamento é feito ao RVM, uma vez que o pagamento à Alfândega do Funchal, será feito em conjunto, referente a todas as equipas.

Antes do embarque das viaturas para a Madeira, a Organização irá enviar cópia do documento de liquidação das taxas (PAR), o qual deverá estar em posse da equipa, para o embarque e desembarque das viaturas, sendo que a falta do mesmo pode levar ao não embarque das viaturas e/ou apreensão do combustível, bem como pagamento de coimas.

A Organização do RVM não se responsabiliza por qualquer situação que ocorra pelo não cumprimento destes procedimentos.

Funchal, 4 de Julho de 2017

A Comissão Organizadora